Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 26420 de 22 de Dezembro de 1977
Revisa e atualiza o valor da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura, para o exercício de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978.