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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 26420 de 22 de Dezembro de 1977

Revisa e atualiza o valor da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura, para o exercício de 1978.

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Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 26420 /1977