Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 25182 de 30 de Dezembro de 1976
Regulamenta o artigo 7º da Lei nº 6.672/74, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os níveis atribuídos até a presente data serão revistos sempre que for constatada diversidade de posicionamento em relação e uma mesma habilitação.