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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 25182 de 30 de Dezembro de 1976

Regulamenta o artigo 7º da Lei nº 6.672/74, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os níveis atribuídos até a presente data serão revistos sempre que for constatada diversidade de posicionamento em relação e uma mesma habilitação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 25182 /1976