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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 25182 de 30 de Dezembro de 1976

Regulamenta o artigo 7º da Lei nº 6.672/74, e dá outras providências.


Art. 3º

Será criada na Secretaria de Educação e Cultura, dentro do prazo de trinta dias a contar desta data, uma Comissão permanente destinada a executar a revisão prevista no caput do artigo e efetuar posicionamentos futuros.