Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 25182 de 30 de Dezembro de 1976

Regulamenta o artigo 7º da Lei nº 6.672/74, e dá outras providências.


Art. 1º

A determinação dos níveis de habilitação previstos no art. 7º da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974, terá por base o QUADRO ANEXO, constituído de especificações exemplificativas.