Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 25182 de 30 de Dezembro de 1976
Regulamenta o artigo 7º da Lei nº 6.672/74, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A determinação dos níveis de habilitação previstos no art. 7º da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974, terá por base o QUADRO ANEXO, constituído de especificações exemplificativas.