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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 25182 de 30 de Dezembro de 1976

Regulamenta o artigo 7º da Lei nº 6.672/74, e dá outras providências.

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Art. 1º

A determinação dos níveis de habilitação previstos no art. 7º da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974, terá por base o QUADRO ANEXO, constituído de especificações exemplificativas.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 25182 /1976