JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 25181 de 30 de Dezembro de 1976

Dispõe sobre direitos e vantagens dos servidores da Administração Direta, Indireta e Fundações, colocados à disposição do Gabinete do Governador.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Será considerado como merecimento para todos os efeitos, inclusive promoção na carreira, ascenção a postos superiores ou contagem de pontos positivos nas provas de habilitação ou concursos públicos do Estado, o tempo em que o servidor da Administração Direta, Indireta e Fundações permanecer à disposição do Gabinete do Governador.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 25181 /1976