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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 25181 de 30 de Dezembro de 1976

Dispõe sobre direitos e vantagens dos servidores da Administração Direta, Indireta e Fundações, colocados à disposição do Gabinete do Governador.


Art. 2º

Será considerado como merecimento para todos os efeitos, inclusive promoção na carreira, ascenção a postos superiores ou contagem de pontos positivos nas provas de habilitação ou concursos públicos do Estado, o tempo em que o servidor da Administração Direta, Indireta e Fundações permanecer à disposição do Gabinete do Governador.