Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 25181 de 30 de Dezembro de 1976
Dispõe sobre direitos e vantagens dos servidores da Administração Direta, Indireta e Fundações, colocados à disposição do Gabinete do Governador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item VII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1976.
Ao servidor da Administração Direta, Indireta e Fundações, colocado à disposição do Gabinete do Governador do Estado, fica assegurada a percepção do vencimento, salário ou remuneração e das respectivas vantagens a que faça jus no órgão de origem, salvo se, provido em cargo em comissão, optar pelo vencimento deste, caso em que terá direito ainda às gratificações não integradas no seu vencimento, salário ou remuneração.
Será considerado como merecimento para todos os efeitos, inclusive promoção na carreira, ascenção a postos superiores ou contagem de pontos positivos nas provas de habilitação ou concursos públicos do Estado, o tempo em que o servidor da Administração Direta, Indireta e Fundações permanecer à disposição do Gabinete do Governador.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado.