Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 25181 de 30 de Dezembro de 1976
Dispõe sobre direitos e vantagens dos servidores da Administração Direta, Indireta e Fundações, colocados à disposição do Gabinete do Governador.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.