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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 25181 de 30 de Dezembro de 1976

Dispõe sobre direitos e vantagens dos servidores da Administração Direta, Indireta e Fundações, colocados à disposição do Gabinete do Governador.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 25181 /1976