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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 25181 de 30 de Dezembro de 1976

Dispõe sobre direitos e vantagens dos servidores da Administração Direta, Indireta e Fundações, colocados à disposição do Gabinete do Governador.

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Art. 1º

Ao servidor da Administração Direta, Indireta e Fundações, colocado à disposição do Gabinete do Governador do Estado, fica assegurada a percepção do vencimento, salário ou remuneração e das respectivas vantagens a que faça jus no órgão de origem, salvo se, provido em cargo em comissão, optar pelo vencimento deste, caso em que terá direito ainda às gratificações não integradas no seu vencimento, salário ou remuneração.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 25181 /1976