Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24384 de 31 de Dezembro de 1975
Institui o FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO SETOR PRIMÁRIO - FEASP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Junta de Administração encaminhará, anualmente, ao órgão central de Planejamento e Orçamento do Estado, através da Unidade de Orientação e Revisão Contábil, o plano e seu respectivo orçamento de aplicação, para os fins de determinação do montante dos recursos a serem destinados ao Fundo.