Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24384 de 31 de Dezembro de 1975
Institui o FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO SETOR PRIMÁRIO - FEASP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para efeito de inclusão na prestação de contas global do Chefe do Poder Executivo, a Junta de Administração remeterá à Contadoria e Auditoria Geral do Estado os demonstrativos e demais peças técnicas necessárias à relevação contábil do Fundo.