Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24384 de 31 de Dezembro de 1975

Institui o FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO SETOR PRIMÁRIO - FEASP e dá outras providências.


Art. 5º

Para efeito de inclusão na prestação de contas global do Chefe do Poder Executivo, a Junta de Administração remeterá à Contadoria e Auditoria Geral do Estado os demonstrativos e demais peças técnicas necessárias à relevação contábil do Fundo.