Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24384 de 31 de Dezembro de 1975
Institui o FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO SETOR PRIMÁRIO - FEASP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A organização e o funcionamento da Junta de Administração, bem como as atribuições de seus membros, serão disciplinadas em regulamento a ser baixado pelo Secretário da Agricultura.