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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24384 de 31 de Dezembro de 1975

Institui o FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO SETOR PRIMÁRIO - FEASP e dá outras providências.

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Art. 4º

A organização e o funcionamento da Junta de Administração, bem como as atribuições de seus membros, serão disciplinadas em regulamento a ser baixado pelo Secretário da Agricultura.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 24384 /1975