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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24384 de 31 de Dezembro de 1975

Institui o FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO SETOR PRIMÁRIO - FEASP e dá outras providências.


Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.