Artigo 9º, Parágrafo 3, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24364 de 30 de Dezembro de 1975
Aprova alterações do Estatuto da Fundação Sul-Riograndense de Assistência.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete ao Conselho Consultivo:
a
aprovar o plano anual de trabalho e proposta orçamentária;
b
aprovar o quadro de pessoal da Fundação, bem como a criação ou extinção de cargos propostos pela Diretoria;
c
responder a consultas formuladas pela Diretoria;
d
manifestar-se sobre a aceitação de doações onerosas, aquisição e alienação de imóveis;
e
aprovar contas e balanços apresentados pelo Diretor-Presidente, com o parecer do Conselho Curador;
f
conferir ao Diretor-Presidente, no interesse dos objetivos da Fundação, outras atribuições não especificadas neste Estatuto, desde que não colidam com as normas gerais nele consagradas;
g
autorizar despesas extraordinárias propostas pelo Diretor-Presidente;
h
aprovar o regimento da Fundação;
i
aprovar critérios de admissão de pessoal;
j
aprovar os planos de auxílios e contratos de cooperação técnico-financeira e orçamentos-programa.
§ 1º
O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente de 2 (dois) em 2 (dois) meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor-Presidente.
§ 2º
O Conselho Consultivo poderá ser convocado extraordinariamente por iniciativa de 1/3 (um terço) dos seus membros, mediante ofício protocolado, com antecedência de 10 (dez) dias, no mínimo.
§ 3º
O Conselho Consultivo funcionará com a presença mínima de 6 (seis) membros e deliberará:
a
por maioria absoluta, no caso de reforma do Estatuto;
b
por maioria de votos nos demais casos.