Artigo 4º, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24364 de 30 de Dezembro de 1975
Aprova alterações do Estatuto da Fundação Sul-Riograndense de Assistência.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Fundação, para o cumprimento de suas finalidades, deverá:
a
programar, superintender, coordenar e executar programas de assistência e promoção social para atendimento de populações marginalizadas ou em vias de marginalização;
b
planejar e executar, em integração com outros órgãos, programas de assistência e promoção social, tendentes a prevenir a marginalização de segmentos populacionais ou a incorporar populações marginalizadas ao processo de desenvolvimento econômico-social;
c
incentivar e apoiar a ação comunitária em seus esforços de desenvolvimento em âmbito local, municipal ou regional;
d
assistir e coordenar a criação e/ou dinamização de entidades sócio-assistencias;
e
realizar estudos sistematizados da realidade social visando seu diagnóstico para embasamento de ação e, ainda, como fonte de subsídios para o poder público e entidades privadas;
f
celebrar convênios e contratos de cooperação técnico-financeira com órgãos públicos e privados, ou conceder auxílios que objetivem a assistência, a promoção social e o desenvolvimento comunitário.