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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24364 de 30 de Dezembro de 1975

Aprova alterações do Estatuto da Fundação Sul-Riograndense de Assistência.

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Art. 3º

A Fundação, que durará por prazo indeterminado, terá sede e foro na cidade de Porto Alegre e atuação em todo o território estadual.