Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24364 de 30 de Dezembro de 1975
Aprova alterações do Estatuto da Fundação Sul-Riograndense de Assistência.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Fundação, que durará por prazo indeterminado, terá sede e foro na cidade de Porto Alegre e atuação em todo o território estadual.