Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24364 de 30 de Dezembro de 1975
Aprova alterações do Estatuto da Fundação Sul-Riograndense de Assistência.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTATUTO DA FUNDAÇÃO SUL-RIOGRANDENSE DE ASSISTÊNCIA
Art. 2º
A Fundação terá por finalidade implantar e desenvolver programas de promoção social, ação comunitária e assistência social, direta ou indiretamente, destinados a indivíduos, grupos e populações socialmente carenciados, compatibilizada a sua programação com uma política global de governo.