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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24364 de 30 de Dezembro de 1975

Aprova alterações do Estatuto da Fundação Sul-Riograndense de Assistência.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTATUTO DA FUNDAÇÃO SUL-RIOGRANDENSE DE ASSISTÊNCIA

Art. 2º

A Fundação terá por finalidade implantar e desenvolver programas de promoção social, ação comunitária e assistência social, direta ou indiretamente, destinados a indivíduos, grupos e populações socialmente carenciados, compatibilizada a sua programação com uma política global de governo.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 24364 /1975