Artigo 15, Alínea f do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24364 de 30 de Dezembro de 1975
Aprova alterações do Estatuto da Fundação Sul-Riograndense de Assistência.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Compete ao Diretor-Presidente:
a
representar a Fundação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
b
dar posse aos membros do Conselho Consultivo e Conselho Curador;
c
superintender todas as atividades da Fundação;
d
cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias, regulamentares e regimentais, bem como as decisões do Conselho Consultivo;
e
convocar ordinariamente: - o Conselho Consultivo; - o Conselho Curador; - a Diretoria.
f
analisar com o Diretor-Técnico e o Diretor-Administrativo os relatórios das áreas respectivas, orientando a execução dos programas traçados;
g
presidir as reuniões da Diretoria;
h
participar das reuniões do Conselho Consultivo;
i
assinar acordos, convênios, contratos e termos de compromisso, bem como outros instrumentos jurídicos similares;
j
solicitar a cessão de servidores públicos estaduais, bem como decidir sobre sua permanência na Fundação;
k
admitir e demitir servidores e decidir sobre seus direitos e vantagens, conceder gratificações adicionais de salários e gratificar, com autorização legal, os serviços de funcionários públicos cedidos à Fundação, remunerar trabalhos eventuais, contratar serviços de terceiros até o limite estipulado pelo Conselho Consultivo, bem como prover as funções de chefia;
l
autorizar a admissão de pessoal temporário para serviços eventuais a serem realizados para a Fundação;
m
delegar atribuições e constituir mandatários;
n
autorizar despesas, bem como assinar cheques e outros títulos, juntamente com o Diretor-Administrativo;
o
apresentar ao Conselho Consultivo, anualmente, até 15 de março, relatório circunstanciado das atividades do exercício anterior, juntamente com o respectivo balanço instruído com o parecer do Conselho Curador.