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Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24364 de 30 de Dezembro de 1975

Aprova alterações do Estatuto da Fundação Sul-Riograndense de Assistência.

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Art. 14

Compete à Diretoria:

a

elaborar o regimento da Fundação;

b

orientar e controlar a execução dos programas de ação aprovados pelo Conselho Consultivo;

c

orientar e controlar a elaboração, acompanhamento e avaliação dos projetos de programação;

d

fazer a previsão anual do custo operacional dos programas a serem executados;

e

encaminhar ao Conselho Consultivo o quadro de pessoal da Fundação, bem como propostas para sua alteração;

f

definir critérios de admissão de pessoal;

g

elaborar e apresentar ao Conselho Consultivo os planos de auxílios e de cooperação técnico-financeira a entidades registradas na Fundação, observada a legislação estadual pertinente;

h

apresentar ao Conselho Consultivo, até o dia 31 de janeiro de cada ano, o plano anual de trabalho e a previsão da receita, e despesa para o exercício seguinte, bem como, sempre que necessário, as modificações dos mesmos.

Parágrafo único

O contido nas letras "e", "f" e "g" dependerá de homologação do Secretário de Estado a que a Fundação está vinculada.