Artigo 14, Alínea h do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24364 de 30 de Dezembro de 1975
Aprova alterações do Estatuto da Fundação Sul-Riograndense de Assistência.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Compete à Diretoria:
a
elaborar o regimento da Fundação;
b
orientar e controlar a execução dos programas de ação aprovados pelo Conselho Consultivo;
c
orientar e controlar a elaboração, acompanhamento e avaliação dos projetos de programação;
d
fazer a previsão anual do custo operacional dos programas a serem executados;
e
encaminhar ao Conselho Consultivo o quadro de pessoal da Fundação, bem como propostas para sua alteração;
f
definir critérios de admissão de pessoal;
g
elaborar e apresentar ao Conselho Consultivo os planos de auxílios e de cooperação técnico-financeira a entidades registradas na Fundação, observada a legislação estadual pertinente;
h
apresentar ao Conselho Consultivo, até o dia 31 de janeiro de cada ano, o plano anual de trabalho e a previsão da receita, e despesa para o exercício seguinte, bem como, sempre que necessário, as modificações dos mesmos.
Parágrafo único
O contido nas letras "e", "f" e "g" dependerá de homologação do Secretário de Estado a que a Fundação está vinculada.