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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24325 de 22 de Dezembro de 1975

Dispõe sobre a remuneração dos servidores contratados e extranumerários.


Art. 4º

Os servidores cujas atribuições não guardarem a correspondência prevista nos artigos 1º e 2º com nenhum cargo nem houverem sido, ainda, avaliadas nos termos do art. 1º, § 5º do Decreto nº 22.319, de 30 de dezembro de 1972, terão seu salário reajustado, em percentual a ser fixado, mediante Decreto, sempre que ocorrer revisão geral dos vencimentos dos funcionários por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda.

§ 1º

A Secretaria da Fazenda, em tal hipótese, solicitará à Secretaria de Administração a avaliação determinada no referido dispositivo.

§ 2º

Classificada a função, cessará o reajustamento de que trata o "caput" do presente artigo.