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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24325 de 22 de Dezembro de 1975

Dispõe sobre a remuneração dos servidores contratados e extranumerários.

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Art. 5º

Os valores resultantes dos cálculos determinados pelo presente Decreto serão sempre arredondados para o múltiplo de um cruzeiro imediatamente superior.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 24325 /1975