Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24325 de 22 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre a remuneração dos servidores contratados e extranumerários.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os valores resultantes dos cálculos determinados pelo presente Decreto serão sempre arredondados para o múltiplo de um cruzeiro imediatamente superior.