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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24325 de 22 de Dezembro de 1975

Dispõe sobre a remuneração dos servidores contratados e extranumerários.

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Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 24325 /1975