Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24325 de 22 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre a remuneração dos servidores contratados e extranumerários.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.