Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24325 de 22 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre a remuneração dos servidores contratados e extranumerários.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os valores correspondentes aos padrões do Quadro Único do Magistério Público Estadual, criado pela Lei nº 6181, de 8 de janeiro de 1971, constituirão sempre a referência para os salários dos professores contratados e extranumerários, observado o disposto nos arts. 1º e 2º do presente Decreto.