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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24325 de 22 de Dezembro de 1975

Dispõe sobre a remuneração dos servidores contratados e extranumerários.

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Art. 2º

O salário mensal dos servidores extranumerários do Estado e de suas Autarquias será sempre igual ao vencimento mensal básico do cargo correspondente, para equivalente horário semanal de trabalho, observado, de resto, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 1º.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 24325 /1975