Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24325 de 22 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre a remuneração dos servidores contratados e extranumerários.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O salário mensal dos servidores extranumerários do Estado e de suas Autarquias será sempre igual ao vencimento mensal básico do cargo correspondente, para equivalente horário semanal de trabalho, observado, de resto, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 1º.