Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2424 de 07 de Julho de 1947
Modifica o Decreto n.° 1.713, de 20 de outubro de 1945, que aprovou o Regulamento de combate à sarna ovina.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Só serão válidos os banhos dados com a assistência do Inspetor Veterinário ou de um Guarda Sanitário.