Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2424 de 07 de Julho de 1947
Modifica o Decreto n.° 1.713, de 20 de outubro de 1945, que aprovou o Regulamento de combate à sarna ovina.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Entre 1.º e 10 de abril, será aplicada nos mesmos moldes da primeira, uma segunda série de três banhos.