JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2424 de 07 de Julho de 1947

Modifica o Decreto n.° 1.713, de 20 de outubro de 1945, que aprovou o Regulamento de combate à sarna ovina.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A juízo da Inspetoria Veterinária, os rebanhos cujo estado sanitário, no mês de agosto, fôr pernicioso á zona de erradicação, deverão ser submetidas com prévia tosquia, á 1.ª série de quatro banhos, com início entre 1.º e 10 de outubro, em dias também pré-estabelecidos.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2424 /1947