Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2424 de 07 de Julho de 1947
Modifica o Decreto n.° 1.713, de 20 de outubro de 1945, que aprovou o Regulamento de combate à sarna ovina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º
A execução do referido serviço ficará a cargo das Inspetorias Veterinárias.