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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2424 de 07 de Julho de 1947

Modifica o Decreto n.° 1.713, de 20 de outubro de 1945, que aprovou o Regulamento de combate à sarna ovina.

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Art. 1º

Fica modificado, consoante a proposta da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, o Regulamento para erradicação da sarna ovina, aprovado pelo Decreto n.º 1713 de 20 de outubro de 1945 e que com êste novamente baixa, contendo as alterações adotadas.

Art. 1º

O Serviço de Erradicação á Sarna Ovina, será dirigido e controlado pela Diretoria da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2424 /1947