Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2424 de 07 de Julho de 1947
Modifica o Decreto n.° 1.713, de 20 de outubro de 1945, que aprovou o Regulamento de combate à sarna ovina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor em todo o território do Estado, na data de sua publicação.
Art. 2º
A erradicação da sarna ovina, no território do Estado do Rio Grande do Sul, será executada em áreas determinadas pela Diretoria da Produção Animal e que se irão extendendo, á medida dos resultados obtidos e a juízo da mesma Diretoria.