Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2424 de 07 de Julho de 1947
Modifica o Decreto n.° 1.713, de 20 de outubro de 1945, que aprovou o Regulamento de combate à sarna ovina.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os guardas sanitários serão diaristas, de livre admissão e demissão do Diretor da Diretoria da Produção Animal, escolhidos dentre as pessoas indicadas pelo Inspetor Veterinário da zona.