Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2424 de 07 de Julho de 1947
Modifica o Decreto n.° 1.713, de 20 de outubro de 1945, que aprovou o Regulamento de combate à sarna ovina.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Diretoria da Produção Animal admitirá, como diaristas, guardas sanitários, que se encarregarão do controle ou da realização dos banhos e das inspeções, tudo notificando aos respectivos Inspetores Veterinários.