JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 57 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 57

Fica estabelecido o prazo de trinta (30) dias para o cumprimento das disposições deste Regulamento que impliquem em alterações estruturais do Órgão.

Art. 57 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23685 /1974