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Artigo 56 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.

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Art. 56

Os cargos ou funções de Coordenador ou Dirigente de Equipe aumente poderão ser providos por Bacharéis em Direito, salvo o de Dirigente da Equipe de Documentação e Divulgação, privativo de Bacharel em Biblioteconomia, graduado por escola superior oficial ou reconhecida.

Art. 56 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23685 /1974