Artigo 55 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 55
A execução dos trabalhos pertinentes às Unidades poderá ser orientada por Ordens de Serviço baixadas pelos respectivos coordenadores, com vistas ao emprego de métodos e processos atualizados, que propiciem maior eficiência e produtividade aos órgãos.