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Artigo 55 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.

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Art. 55

A execução dos trabalhos pertinentes às Unidades poderá ser orientada por Ordens de Serviço baixadas pelos respectivos coordenadores, com vistas ao emprego de métodos e processos atualizados, que propiciem maior eficiência e produtividade aos órgãos.

Art. 55 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23685 /1974