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Artigo 53 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.

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Art. 53

Os Assistentes Sociais lotados na Unidade de Assistência Judiciária cumprirão, afora a visitas domiciliares e diligências necessárias ao estudo sócio-econômico dos casos que lhes forem encaminhados, um expediente diário mínimo de três horas.

Art. 53 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23685 /1974