Artigo 53 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Os Assistentes Sociais lotados na Unidade de Assistência Judiciária cumprirão, afora a visitas domiciliares e diligências necessárias ao estudo sócio-econômico dos casos que lhes forem encaminhados, um expediente diário mínimo de três horas.