Artigo 52 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Nos casos de interposição de recurso perante o Tribunal de Justiça do Estado poderão os Advogados de Ofício do Interior solicitar ao Coordenador da Unidade a designação de colega da Capital para acompanhá-lo, encaminhando, para isso, os dados indispensáveis, bem como instrumento procuratório adequado.