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Artigo 52 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.


Art. 52

Nos casos de interposição de recurso perante o Tribunal de Justiça do Estado poderão os Advogados de Ofício do Interior solicitar ao Coordenador da Unidade a designação de colega da Capital para acompanhá-lo, encaminhando, para isso, os dados indispensáveis, bem como instrumento procuratório adequado.