JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 51 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 51

Nos processos de competência do Tribunal do Júri, poderão os Advogados de Ofício do Interior do Estado, em casos especiais, solicitar ao Coordenador da Unidade a colaboração de outro Advogado de Ofício.

Art. 51 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23685 /1974