Artigo 50 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Nos Escritórios Regionais, nos impedimentos legais dos Advogados de Ofício, ficará a cargo dos Assistentes Judiciários ou de Advogado de Ofício expressamente designado, patrocinar, em Juízo, os interesses dos necessitados bem como os do Estado, inclusive a cobrança da dívida ativa.