Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 49 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.


Art. 49

Os Advogados de Ofício junto à Justiça Militar do Estado darão assistência judiciária gratuita aos militares sem graduação ou de graduação inferior da Brigada Militar e servidores policiais quando processados perante aquela Justiça, na forma que for determinada e segundo escala de serviço previamente aprovada pelo Coordenador da Unidade.