JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 58 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 58

Revogadas disposição em contrário, este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, ressalvando o disposto no artigo anterior.

Art. 58 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23685 /1974