Artigo 58 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Revogadas disposição em contrário, este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, ressalvando o disposto no artigo anterior.