Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Consultor-Geral Adjunto:
I
desempenhar as funções de Consultor-Geral, nos casos de afastamento, impedimento ou interrupção de exercício do titular ou de vacância do cargo;
II
coordenar a Assessoria Especial do Consultor-Geral;
III
integrar, como membro nato, o Conselho Superior da CGE;
IV
integrar a Coordenação-Geral;
V
prolatar despachos de distribuição dos expedientes entre as Unidades competentes da CGE e submeter ao Consultor-Geral os processos que, pela natureza da matéria neles versada, entenda devam ser apreciadas pelo Conselho Superior da Consultoria-Geral do Estado.