Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Consultor-Geral poderá avocar o exame de qualquer assunto da atribuição da Consultoria-Geral do Estado, ou confiá-lo a órgãos que a compõem ou a seus servidores, individualmente ou reunidos, em grupos-tarefa especialmente constituídos.