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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.

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Art. 4º

O Consultor-Geral poderá avocar o exame de qualquer assunto da atribuição da Consultoria-Geral do Estado, ou confiá-lo a órgãos que a compõem ou a seus servidores, individualmente ou reunidos, em grupos-tarefa especialmente constituídos.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23685 /1974