Artigo 47 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Suspender-se-á a prestação de serviços de assistência judiciária gratuita caso se verifique que, por sua condição econômico-financeira ou por outra razão de ordem legal ou regulamentar, a parte deixa de merecer tal benefício.