Artigo 45, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Os Consultores Jurídicos, integrantes da Equipe de Revisão, ao se manifestarem nos processos administrativo-discliplinares contra servidores da Administração Direta e Indireta do Estado, nos casos em que à falta imputada corresponder a pena de demissão, deverão verificar, especialmente:
I
se foi regular a designação e constituição da comissão processante;
II
se a citação se realizou na forma prescrita em lei;
III
foi assegurada ampla defesa ao indiciado;
IV
se há nulidades sanáveis ou insanáveis;
V
se as conclusões do relatório correspondem à prova produzida nos autos;
VI
se o enquadramento legal do ilícito está correto.