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Artigo 44 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.

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Art. 44

Caberá aos responsáveis pela defesa judicial do Estado, no interior, enviar à respectiva Unidade:

I

cópias e relatórios dos trabalhos efetuados;

II

comunicação da remessa dos autos a superior instância.

Art. 44 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23685 /1974