Artigo 44 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Caberá aos responsáveis pela defesa judicial do Estado, no interior, enviar à respectiva Unidade:
I
cópias e relatórios dos trabalhos efetuados;
II
comunicação da remessa dos autos a superior instância.