Artigo 37, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Ao pessoal auxiliar da CGE aplicam-se as normas estabelecidas para o Quadro Geral dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Parágrafo único
Aos Assistentes Judiciários aplicam-se, ainda, as disposições do artigo 36 deste Regulamento, observado o disposto no artigo 5º parágrafo único, do Decreto nº 23.619, de 27 de dezembro de 1964.