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Artigo 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.


Art. 38

O cálculo da jornada horária semanal a ser efetivamente cumprida pelos titulares de cargo cujo conteúdo ocupacional seja essencialmente pesquisa jurídica far-se-á aplicando o multiplicador zero vírgula setenta e cinco ao regime horário correspondente.