Artigo 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 38
O cálculo da jornada horária semanal a ser efetivamente cumprida pelos titulares de cargo cujo conteúdo ocupacional seja essencialmente pesquisa jurídica far-se-á aplicando o multiplicador zero vírgula setenta e cinco ao regime horário correspondente.