JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 31, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 31

Constituem a Unidade de Apoio Técnico Administrativo:

I

Núcleo de Planejamento e Finanças, incumbido de realizar o planejamento e o orçamento-programa e de executar a administração financeira, contábil e de auditoria;

II

Núcleo de Pessoal, incumbido de realizar os serviços de pessoal;

III

Núcleo de Folhas de Pagamento, incumbido de preparar as folhas de pagamento relativas a vencimentos, ajudas de custo e diárias de viagem, bem como as requisições correspondentes, quando for o caso;

IV

Núcleo de Material, incumbido de executar as atividades relativas à aquisição, guarda e distribuição de material para os órgãos da Consultoria-Geral, bem como operar com aparelhos de reprodução;

V

Núcleo de Serviços Gerais, incumbido de realizar as atividades referentes à expedição de correspondências, transportes, vigilância, limpeza e higiene das dependências e instalações, bem como de outros serviços auxiliares;

VI

Núcleo de Comunicações, incumbido de realizar as atividades relativas ao recebimento, registro e arquivamento de processos e correspondência, bem como as respectivas informações para o público;

VII

Núcleo de Mecanografia, incumbido de operar com máquinas datilográficas, inclusive elétricas.

Art. 31, VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23685 /1974