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Artigo 30 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.

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Art. 30

Compete à Unidade de Apoio Técnico-Administrativo, agente setorial dos Sistemas de Planejamento, Orçamento-Programa, Contabilidade, Administração Financeira, Auditoria, Pessoal, Material e Serviços Gerais:

I

realizar assessoramento técnico-administrativo, direto e pessoal, ao Consultor-Geral e aos demais órgãos integrantes da Consultoria-Geral do Estado;

II

elaborar planejamento e orçamento-programa;

III

executar a administração financeira, contábil, de auditoria, de pessoal e de material destinado aos serviços em geral;

IV

exercer as atividades relativas ao recebimento, expedição, e arquivamento de processos e correspondência em geral.

Art. 30 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23685 /1974